O tema da presunção de inocência está muito em voga nesses últimos dias devido ao julgamento do Habeas Corpus do ex- presidente Lula da Silva.
Realmente a presunção de inocência está presente na Constituição Federal e que a restrição da liberdade é a exceção e não a regra, como foi afirmado por alguns Ministros do Supremo Federal.
Acontece que, a presunção de inocência é somente em caso de dúvida quanto à inocência do réu, o que não existe em caso de condenação em segunda instância. Para isso serve os Tribunais de instâncias superiores: para que se confirme se houve ilicitude na condenação ou não, emitida pelo Tribunal de 1ª instância. Por isso, é inapropriado defender a presunção de inocência quando já existe condenação na 2ª instância, pois foi esta mesma quem comprovou a culpa. E, para culpa comprovada, onde foi confirmada a legalidade da sentença, não existe mais a presunção de inocência.
Porque se existe a presunção de inocência Ad aeternum, então nunca haverá a confirmação da condenação, na qual o crime cometido e confirmado, exige reparação pública como um ato de justiça.
A prisão é a concretização da reparação pública, não só pelo dano causado ao ente público e a terceiros, mas ainda a reparação devido ao escândalo causado por um ex-representante do Estado.
Isso é o que existe em países onde existe uma Constituição definida e democrática, onde ninguém está acima da lei, ainda que a pessoa cause grande comoção social.
Para isso serve a Constituição: para salvaguardar o povo de seus excessos e para garantir a igualdade entre todos.
sábado, 7 de abril de 2018
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Os 3 Poderes da República

Hoje em dia, nos nossos tempos, existe uma grande tendência, provocada com mais exclusividade pela imprensa brasileira, de demonizar o Poder Legislativo e divinizar o Poder Judiciário.
Ora, se formos equiparar os três poderes da República, os mais republicanos dos três são justamente os mais atacados pela imprensa: o Poder executivo e o Poder legislativo pois ambos provém da escolha voluntária do povo.
Por mais estúpida que seja a escolha do povo, ainda assim ele tem o direito de escolher.
Já o Poder judiciário não é um poder que emana diretamente do povo. Além disso, cada ministro do STF possui cargo vitalício. Em outras palavras, os ministros do STF não dependem da vontade do povo para ocuparem seus cargos. Isso faz com que eles não se importem com a vontade do povo, expressa na Constituição Federal. Então, qualquer interpretação que fizerem da Constituição, mesmo que na prática, altere a própria Constituição, e tendo maioria simples de voto, é alterada a Constituição, sem qualquer satisfação mínima dada a nós, míseros mortais.
O Poder judiciário é o menos democrático dos três poderes porque o seu poder não emana da vontade do povo.
Então, se alguns ministros do STF tiverem compromisso com alguma agenda revolucionária, adeus Constituição, adeus direitos individuais, adeus Código Penal, adeus qualquer coisa que tenha relação com a democracia.
Ora, não foi o ministro Roberto Barroso quem definiu que até o 3º mês de gestação, o feto não é pessoa humana e, por isso, não é crime o assassinato do feto?
Quem é ele, para dizer quem deve viver ou morrer?
Muitos ministros afirmam que ninguém está acima da lei. Afirmam isso, obviamente, citando o Legislativo e o Executivo. Mas os ministros também não estão acima da lei e, por isso, não devem alterar a Constituição, nem dar interpretações descabidas à ela.
Essa forma de governo não é democrática mas oligárquica, onde os ministros do STF se comportam como uma casta superior, formada por intelectuais e influenciada pela Mídia, para obedecer à uma agenda ideológica.
Os Poderes que devem ser fortalecidos são justamente os Poderes mais atacados.
Atacando esses mesmos Poderes, é ferido a ordem democrática que os elegeu por vontade do povo que os escolheu.
Pensando dessa forma, um senador da República ou um deputado federal, são mais importantes que um ministro do Supremo.
Afinal, os ministros se sentem confortados nas suas cadeiras, pois o cargo que ocupam não veio de eleição e, ainda por cima, são vitalícios.
Que os ministros tenham mais respeito pela ordem democrática, pois dos três poderes, o menos democrático, é o Judiciário.
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
O Estado

A nova moda agora de algumas lideranças de nossas instituições foi tratar o Estado como se fosse uma pessoa real, dotada de vontades, personalidade, etc, como disse um Ministro do STF na votação que permitiu o ensino religioso confessional nas escolas públicas: "O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro." Em outras palavras, o Estado só será laico se não houver ensino religioso confessional.
Ora, o Estado apresentado nessas e em outras situações, parece mais um imperador mimado, cheio de vontades e totalmente autoritário. É como se o povo brasileiro, que é formado pelas famílias brasileiras, tivesse que abaixar a cabeça para a vontade soberana do Estado. Todo mundo sabe que o Estado é laico. Acontece que nós brasileiros, temos o direito de termos uma religião confessional e, ainda mais, temos o direito de que ensinem essa mesma religião nas nossas escolas. Afinal de contas, não é o Estado que irá sentar nas cadeiras, com o caderno nas mesas e os lápis nas mãos, serão nossos filhos.
E o fato de nós cidadãos, professarmos uma fé, e exigirmos que nossos filhos sejam ensinados nas escolas, nessa mesma fé, não afeta em nada a laicidade do Estado, até porque o Estado só existe enquanto organização. O Estado não é uma pessoal real, nem fictícia.
Acontece que, da forma como interpretam as vontades soberanas do Estado, parece até que ele é uma pessoa física, real.
Além do mais, o Estado deve fomentar os valores morais e religiosos das famílias brasileiras, que são exatamente o que faz do Brasil uma nação. E o ensino religioso contribui sensivelmente para aumentar e propagar esses valores de família que são heranças desde a fundação do nosso país.
É de conhecimento de todas as instituições brasileiras, a religiosidade do nosso povo e a profunda tradição religiosa herdada dos nossos colonizadores e que aceitamos e incentivamos a prática ao longo dos séculos. O Estado é somente e, tão somente, um conceito burocrático. São as nossas famílias brasileiras, de carne, osso e de fé, que formam e edificam a nossa nação brasileira.
Em tempos de crise institucional e financeira, e de avançada corrupção, até os níveis hierárquicos mais altos, como negar o salutar auxílio trazido pelos valores morais e religiosas de nossa fé confessional?
Chega desse conto de fadas de achar que o Estado possui uma vontade que difere da vontade da maioria do povo brasileiro.
Que nossas escolas tenham sim, ensino religioso facultativo, pois nós não somos ateus. Somos homens e mulheres de fé. Somos brasileiros.
quarta-feira, 8 de março de 2017
Dia Internacional da Mulher
É triste vermos em nossa sociedade, como o ativismo ideológico tem prejudicado e roubado a liberdade e a alegria das pessoas, infundindo-lhe ideias falsas e fazendo-a acreditar nelas.
Uma dessas ideias falsas é justamente essa ideia contínua da desigualdade de direitos entre homens e mulheres. "Todos são iguais perante as leis". A igualdade de direitos já existe em nossa Constituição mas ainda assim, sempre repete-se o mesmo jargão, justamente com a intenção de provocar na mulher sentimentos de revanchismo, vitimismo e revolta contra o sexo masculino.
Nesse trabalho (de manipulação), estão envolvidos a grande mídia, os sistemas educacionais, as fundações nacionais e internacionais e alguns órgãos, também nacionais e internacionais.
Todo esse esforço é para incutir na cabeça de homens e mulheres, uma luta de classes, fazendo-os acreditar justamente no que querem que acreditem.
Nesse ínterim, entram pseudo-profissionais, com falsas informações, falsos dados estatísticos, para fins de justificação de todo esse ativismo ideológico e psicológico.
Então, aquela mulher simples, que passou a vida de forma tranquila e serena, vivendo feliz, de tanto ativismo ideológico e psicológico, começa a pensar: "eles estão me defendendo. Quero ver meus direitos. Preciso pensar mais em mim." Então, começa a manipulação com o intuito de mudar o pensamento das pessoas pois mudando o pensamento, as pessoas mudam.
É mentira pensar que as mulheres de nossos tempos são mais felizes que as mulheres do passado.
É mentira pensar que as mulheres só irão se realizar como mulheres, através de aquisições materiais e status social.
É mentira pensar que as mulheres tem que ser iguais aos homens.
É mentira pensar na ideologia de gênero como algo que vá favorecer a mulher.
Todas essas mentiras, porém, são colocadas como verdades, todos os dias para as mulheres, às deixando confusas e aflitas, fazendo-as esquecer do grande papel que possuem na sociedade.
Tornar a mulher igual ao homem é despersonificar a mulher. É inclusive, desmerecer a mulher.
A mulher não merece ser igual ao homem porque a mulher é mulher, tem qualidades específicas que nenhum homem jamais terá. Tem uma ternura, uma docilidade, um amor, que homem algum jamais terá.
A mulher é tão especial, que deveria se sentir ofendida quando propuseram direitos iguais ou quando quiserem igualá-las aos homens. Isso sim, é um verdadeira ofensa à mulher: querer igualá-la ao homem.
Não. A mulher é especial justamente por ser mulher.
A "luta" pelos direitos iguais não é uma luta pela mulher. É uma luta por uma ideologia que precisa da adesão de homens e mulheres, para que possa acontecer.
A "luta" pela mulher é justamente lutar por tudo aquilo que torna a mulher cada vez mais feminina, cada vez mais dócil, terna, determinada, perseverante, pronta à dar a vida pelos filhos e não tirar a vida dos filhos.
Isso sim, é favorecer a mulher. Torná-la cada vez mais mulher. Principalmente uma mulher que não se deixa manipular pelas ideologias ou pelas modas mas uma mulher que é fiel aos seus princípios até o fim da sua vida.
Uma dessas ideias falsas é justamente essa ideia contínua da desigualdade de direitos entre homens e mulheres. "Todos são iguais perante as leis". A igualdade de direitos já existe em nossa Constituição mas ainda assim, sempre repete-se o mesmo jargão, justamente com a intenção de provocar na mulher sentimentos de revanchismo, vitimismo e revolta contra o sexo masculino.
Nesse trabalho (de manipulação), estão envolvidos a grande mídia, os sistemas educacionais, as fundações nacionais e internacionais e alguns órgãos, também nacionais e internacionais.
Todo esse esforço é para incutir na cabeça de homens e mulheres, uma luta de classes, fazendo-os acreditar justamente no que querem que acreditem.
Nesse ínterim, entram pseudo-profissionais, com falsas informações, falsos dados estatísticos, para fins de justificação de todo esse ativismo ideológico e psicológico.
Então, aquela mulher simples, que passou a vida de forma tranquila e serena, vivendo feliz, de tanto ativismo ideológico e psicológico, começa a pensar: "eles estão me defendendo. Quero ver meus direitos. Preciso pensar mais em mim." Então, começa a manipulação com o intuito de mudar o pensamento das pessoas pois mudando o pensamento, as pessoas mudam.
É mentira pensar que as mulheres de nossos tempos são mais felizes que as mulheres do passado.
É mentira pensar que as mulheres só irão se realizar como mulheres, através de aquisições materiais e status social.
É mentira pensar que as mulheres tem que ser iguais aos homens.
É mentira pensar na ideologia de gênero como algo que vá favorecer a mulher.
Todas essas mentiras, porém, são colocadas como verdades, todos os dias para as mulheres, às deixando confusas e aflitas, fazendo-as esquecer do grande papel que possuem na sociedade.
Tornar a mulher igual ao homem é despersonificar a mulher. É inclusive, desmerecer a mulher.
A mulher não merece ser igual ao homem porque a mulher é mulher, tem qualidades específicas que nenhum homem jamais terá. Tem uma ternura, uma docilidade, um amor, que homem algum jamais terá.
A mulher é tão especial, que deveria se sentir ofendida quando propuseram direitos iguais ou quando quiserem igualá-las aos homens. Isso sim, é um verdadeira ofensa à mulher: querer igualá-la ao homem.
Não. A mulher é especial justamente por ser mulher.
A "luta" pelos direitos iguais não é uma luta pela mulher. É uma luta por uma ideologia que precisa da adesão de homens e mulheres, para que possa acontecer.
A "luta" pela mulher é justamente lutar por tudo aquilo que torna a mulher cada vez mais feminina, cada vez mais dócil, terna, determinada, perseverante, pronta à dar a vida pelos filhos e não tirar a vida dos filhos.
Isso sim, é favorecer a mulher. Torná-la cada vez mais mulher. Principalmente uma mulher que não se deixa manipular pelas ideologias ou pelas modas mas uma mulher que é fiel aos seus princípios até o fim da sua vida.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
A Falácia do Ministro Luís Barroso: Quando o Supremo quis legislar
Código penal
Artº 124 - Provocar aborto em si mesma ou permitir que outrem lho provoque:
Pena: detenção, de 1(um) a 3 (três) anos.
Art° 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Artº 126 - Provocar aborto, com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Código civil
Artº 2 - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Porém, para o Sr. Luis Barroso, no seu voto-vista "é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios artigos 124 a 126 do Código Penal - que tipificam o crime de aborto - para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária gestação efetivada no primeiro trimestre".
Nota: Ao excluir do âmbito de incidência a interrupção voluntária até o terceiro mês gestacional, o Ministro não está interpretando, como supõe fazer mas alterando a lei.
" [...] a criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade"
Nota: Os direitos fundamentais da mulher são os mesmos direitos fundamentais do nascituro, visto que "todos são iguais perante a lei", sendo no entanto, o direito à vida o primeiro e maior de todos os direitos, no qual, sem a garantia deste, nenhum outro direito subsequente pode existir.
No que tange ao princípio da proporcionalidade, o Estado deve sempre proteger o caso que mais necessita de sua proteção, o mais indefeso. Dentro desse caso, o Estado deve sempre optar, seguindo o princípio da proporcionalidade, pelo feto.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artº 3 - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança.
" A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher [..]".
Nota: Na Constituição Federal de 1988, no Artº 5, que fala sobre os direitos fundamentais, individuais e coletivos, informa 78 direitos, mas nenhum direito que fala sobre os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher não são direitos fundamentais.
"[...] ser obrigada pelo Estado a manter uma gravidez indesejada, a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam [...]".
Nota: Escolhas existenciais, integridade física e psíquica são questões subjetivas e, em se tratando de leis penais, estas devem sempre se basear em questões objetivas, para ter alguma validade.
De qualquer forma, o Estado dispõe da adoção de crianças, onde existem milhares de mães que não podem engravidar, aguardando a oportunidade de serem mães de fato.
Os homens não podem engravidar mas as mulheres não podem ejacular. As diferenças não significam desigualdades. A Constituição Federal já garante igualdade de direitos.
Segundo o senso comum, é justamente o fato de engravidar, que torna a mulher mais especial que o homem, a dizer do jargão popular: Mãe é mãe.
"estas mulheres [...] recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.
Nota: O fato de mulheres recorrerem ao aborto clandestino não justifica a legalização do aborto, pois é sempre um atentado à vida. Enquanto, segundo o Autor, a mulher opta pela morte do nascituro por questões subjetivas, ocorre de fato, a morte do embrião, de forma objetiva e fatal. No ramo do Direito a questão objetiva sempre prevalece da subjetiva, pois se não fosse assim, nenhuma lei seria justificadamente válida.
"Anote-se por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália".
Nota: Um país democrático e desenvolvido realmente representa a vontade da grande maioria do seu povo, em vez de citar casos externos que não tem nenhuma relação com a governança em favor do povo. O povo brasileiro rechaça veementemente a prática do aborto, inclusive demonstrou no Congresso Nacional. Ademais, não é competência do Judiciário legislar. Isso configura abuso de poder.
Íntegra da explicação do magistrado: Disponível em: http:<//s3-sa-east-1.amazonaws.com/uploads-br.hipchat.com/83016/598517/ROCsjPtDyDTSwUo/art20161130-01.pdf/>.
Artº 124 - Provocar aborto em si mesma ou permitir que outrem lho provoque:
Pena: detenção, de 1(um) a 3 (três) anos.
Art° 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Artº 126 - Provocar aborto, com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Código civil
Artº 2 - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Porém, para o Sr. Luis Barroso, no seu voto-vista "é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios artigos 124 a 126 do Código Penal - que tipificam o crime de aborto - para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária gestação efetivada no primeiro trimestre".
Nota: Ao excluir do âmbito de incidência a interrupção voluntária até o terceiro mês gestacional, o Ministro não está interpretando, como supõe fazer mas alterando a lei.
" [...] a criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade"
Nota: Os direitos fundamentais da mulher são os mesmos direitos fundamentais do nascituro, visto que "todos são iguais perante a lei", sendo no entanto, o direito à vida o primeiro e maior de todos os direitos, no qual, sem a garantia deste, nenhum outro direito subsequente pode existir.
No que tange ao princípio da proporcionalidade, o Estado deve sempre proteger o caso que mais necessita de sua proteção, o mais indefeso. Dentro desse caso, o Estado deve sempre optar, seguindo o princípio da proporcionalidade, pelo feto.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artº 3 - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança.
" A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher [..]".
Nota: Na Constituição Federal de 1988, no Artº 5, que fala sobre os direitos fundamentais, individuais e coletivos, informa 78 direitos, mas nenhum direito que fala sobre os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher não são direitos fundamentais.
"[...] ser obrigada pelo Estado a manter uma gravidez indesejada, a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam [...]".
Nota: Escolhas existenciais, integridade física e psíquica são questões subjetivas e, em se tratando de leis penais, estas devem sempre se basear em questões objetivas, para ter alguma validade.
De qualquer forma, o Estado dispõe da adoção de crianças, onde existem milhares de mães que não podem engravidar, aguardando a oportunidade de serem mães de fato.
Os homens não podem engravidar mas as mulheres não podem ejacular. As diferenças não significam desigualdades. A Constituição Federal já garante igualdade de direitos.
Segundo o senso comum, é justamente o fato de engravidar, que torna a mulher mais especial que o homem, a dizer do jargão popular: Mãe é mãe.
"estas mulheres [...] recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.
Nota: O fato de mulheres recorrerem ao aborto clandestino não justifica a legalização do aborto, pois é sempre um atentado à vida. Enquanto, segundo o Autor, a mulher opta pela morte do nascituro por questões subjetivas, ocorre de fato, a morte do embrião, de forma objetiva e fatal. No ramo do Direito a questão objetiva sempre prevalece da subjetiva, pois se não fosse assim, nenhuma lei seria justificadamente válida.
"Anote-se por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália".
Nota: Um país democrático e desenvolvido realmente representa a vontade da grande maioria do seu povo, em vez de citar casos externos que não tem nenhuma relação com a governança em favor do povo. O povo brasileiro rechaça veementemente a prática do aborto, inclusive demonstrou no Congresso Nacional. Ademais, não é competência do Judiciário legislar. Isso configura abuso de poder.
Íntegra da explicação do magistrado: Disponível em: http:<//s3-sa-east-1.amazonaws.com/uploads-br.hipchat.com/83016/598517/ROCsjPtDyDTSwUo/art20161130-01.pdf/>.
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
EMENDA 98 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI
Aos pais, professores, alunos e cidadãos de bem do município de Niterói e municípios vizinhos.
Recentemente houve uma tentativa brusca, covarde, infame e cruel, do ensino do gênero na educação pré-escolar e infantil, através da ideologia de gênero contida no plano municipal de educação de Niterói, sendo que esse mesmo projeto já foi vetado em âmbito federal.
Sob o eufemismo de tolerância, amor, respeito, solidariedade, pretendem ensinar as crianças que ser homem ou ser mulher, ou ser qualquer coisa corresponde a uma escolha social e não um fator de identidade biológico. Pretendem também ensinar as mais perversidades sexuais, sob o título de educação sexual e de gênero, para doutrinação em mentes que ainda estão em formação, como as mentes das crianças.
Pretendem fazer isso, mesmo sem a autorização dos pais, mostrando uma interferência direta do Estado na educação, que é dever primordial dos pais darem a seus filhos.
Nesse caso, os pais poderão até serem presos, acusados de impedir o Estado de educarem seus filhos.
Sem falar que esse plano de educação tem duração de 20 anos, fazendo com que uma geração de crianças sejam doutrinadas na cruel forma de perversão sexual, com suas reais identidades roubadas, manipuladas e etc.
Bom, a emenda 98 é a emenda que proíbe radicalmente o ensino de qualquer coisa relacionada à ideologia de gênero para nossas crianças e adolescentes.
Essa mesma emenda já foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói, em audiência pública, a qual recolheu milhares assinaturas de cidadãos niteroienses apoiando e pedindo a aprovação da emenda 98
Aconteceu que, determinados grupos anti-família pressionaram o prefeito de Niterói, fazendo com que ele vetasse a emenda 98, que é a emenda que proíbe o ensino do gênero para as crianças.
O mesmo prefeito junto com o presidente da Câmara Municipal de Niterói, marcou uma audiência extraordinária para o dia 09 de agosto, terça-feira, às 10:00hs, para que seja aprovado pela Câmara Municipal o veto da emenda 98.
O horário marcado, a pressa com que foi marcado e na época em que foi marcado, durante as Olimpíadas, é de uma estranheza sem par.
Por isso, todos os cidadãos niteroienses de bem são chamados a participar da votação amanhã, na Câmara Municipal de Niterói, para pedir aos vereadores, que nos representam, a vetar o veto do prefeito e aprovar a emenda 98, para o bem da educação dos nossos filhos e felicidade de nossas famílias.
Recentemente houve uma tentativa brusca, covarde, infame e cruel, do ensino do gênero na educação pré-escolar e infantil, através da ideologia de gênero contida no plano municipal de educação de Niterói, sendo que esse mesmo projeto já foi vetado em âmbito federal.
Sob o eufemismo de tolerância, amor, respeito, solidariedade, pretendem ensinar as crianças que ser homem ou ser mulher, ou ser qualquer coisa corresponde a uma escolha social e não um fator de identidade biológico. Pretendem também ensinar as mais perversidades sexuais, sob o título de educação sexual e de gênero, para doutrinação em mentes que ainda estão em formação, como as mentes das crianças.
Pretendem fazer isso, mesmo sem a autorização dos pais, mostrando uma interferência direta do Estado na educação, que é dever primordial dos pais darem a seus filhos.
Nesse caso, os pais poderão até serem presos, acusados de impedir o Estado de educarem seus filhos.
Sem falar que esse plano de educação tem duração de 20 anos, fazendo com que uma geração de crianças sejam doutrinadas na cruel forma de perversão sexual, com suas reais identidades roubadas, manipuladas e etc.
Bom, a emenda 98 é a emenda que proíbe radicalmente o ensino de qualquer coisa relacionada à ideologia de gênero para nossas crianças e adolescentes.
Essa mesma emenda já foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói, em audiência pública, a qual recolheu milhares assinaturas de cidadãos niteroienses apoiando e pedindo a aprovação da emenda 98
Aconteceu que, determinados grupos anti-família pressionaram o prefeito de Niterói, fazendo com que ele vetasse a emenda 98, que é a emenda que proíbe o ensino do gênero para as crianças.
O mesmo prefeito junto com o presidente da Câmara Municipal de Niterói, marcou uma audiência extraordinária para o dia 09 de agosto, terça-feira, às 10:00hs, para que seja aprovado pela Câmara Municipal o veto da emenda 98.
O horário marcado, a pressa com que foi marcado e na época em que foi marcado, durante as Olimpíadas, é de uma estranheza sem par.
Por isso, todos os cidadãos niteroienses de bem são chamados a participar da votação amanhã, na Câmara Municipal de Niterói, para pedir aos vereadores, que nos representam, a vetar o veto do prefeito e aprovar a emenda 98, para o bem da educação dos nossos filhos e felicidade de nossas famílias.
terça-feira, 29 de março de 2016
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
"irmão gêmeo segura a mão da irmã."
Existe um projeto de lei, que será votado no dia 29/03/2016 na Câmara, chamado PRC 107, que cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Citando parte do texto: " Colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos da mulher."
Ora, essas entidades não governamentais são justamente as principais fundações internacionais responsáveis pela promoção do aborto no mundo, considerando o aborto como um direito da mulher, como se o filho fosse uma coisa e não um ser humano independente da mulher.
Essa Comissão também substituiria a Comissão de Seguridade Social e Família, por ser esta comissão majoritariamente contrária ao aborto.
Com isso, cria-se uma lei conhecida como "Cavalo de Tróia", ou seja, tem aparência de defesa da mulher mas por trás, o único interesse é a promoção do aborto, sem se importar com as trágicas consequências que o aborto trás para a mulher, como aumento do índice de suicídio, depressão, aumento do uso de drogas e álcool, pesadelos frequentes, impossibilidade de engravidar, entre outros, sem falar da altíssima gravidade que é tirar a vida de um ser indefeso, de um próprio filho gerado no ventre.
Segue abaixo, contatos das lideranças da Câmara.
Devemos manifestar nossa opinião e nossa posição ante esse projeto cruel e vil, que quer tornar legal a matança de inocentes.
lid.pmdb@camara.leg.br; lid.psdb@camara.leg.br; lid.pp@camara.leg.br; lid.pr@camara.leg.br; lid.psb@camara.leg.br; lid.psd@camara.leg.br; lid.ptb@camara.leg.br; lid.dem@camara.leg.br; lid.prb@camara.leg.br; lid.pmb@camara.leg.br; lid.pdt@camara.leg.br; lid.solidariedade@camara.leg.br; lid.psc@camara.leg.br; lid.pros@camara.leg.br; lid.pv@camara.leg.br; lid.phs@camara.leg.br;
Facebook: https://www.facebook.com/DeputadoEduardoCunha/?fref=ts Twitter: @DepEduardoCunha Telefone: (0 xx 61) 3215-8000 / 3215-8004 / 3215-8005 Fax: (0 xx 61) 3215-8044 E-mail: presidencia@camara.gov.br email: dep.eduardocunha@camara.leg.br Fale com o Presidente: http://www2.camara.leg.br/a- camara/presidencia/multimidia/ fale-com-o-presidente
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