sábado, 7 de abril de 2018

Presunção de inocência

O tema da presunção de inocência está muito em voga nesses últimos dias devido ao julgamento do Habeas Corpus do ex- presidente Lula da Silva.
Realmente a presunção de inocência está presente na Constituição Federal e que a restrição da liberdade é a exceção e não a regra, como foi afirmado por alguns Ministros do Supremo Federal.
Acontece que, a presunção de inocência é somente em caso de dúvida quanto à inocência do réu, o que não existe em caso de condenação em segunda instância. Para isso serve os Tribunais de instâncias superiores: para que se confirme se houve ilicitude na condenação ou não, emitida pelo Tribunal de 1ª instância. Por isso, é inapropriado defender a presunção de inocência quando já existe condenação na 2ª instância, pois foi esta mesma quem comprovou a culpa. E, para culpa comprovada, onde foi confirmada a legalidade da sentença, não existe mais a presunção de inocência.
Porque se existe a presunção de inocência Ad aeternum, então nunca haverá a confirmação da condenação, na qual o crime cometido e confirmado, exige reparação pública como um ato de justiça.
A prisão é a concretização da reparação pública, não só pelo dano causado ao ente público e a terceiros, mas ainda a reparação devido ao escândalo causado por um ex-representante do Estado.
Isso é o que existe em países onde existe uma Constituição definida e democrática, onde ninguém está acima da lei, ainda que a pessoa cause grande comoção social.
Para isso serve a Constituição: para salvaguardar o povo de seus excessos e para garantir a igualdade entre todos.