Código penal
Artº 124 - Provocar aborto em si mesma ou permitir que outrem lho provoque:
Pena: detenção, de 1(um) a 3 (três) anos.
Art° 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Artº 126 - Provocar aborto, com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Código civil
Artº 2 - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Porém, para o Sr. Luis Barroso, no seu voto-vista "é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios artigos 124 a 126 do Código Penal - que tipificam o crime de aborto - para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária gestação efetivada no primeiro trimestre".
Nota: Ao excluir do âmbito de incidência a interrupção voluntária até o terceiro mês gestacional, o Ministro não está interpretando, como supõe fazer mas alterando a lei.
" [...] a criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade"
Nota: Os direitos fundamentais da mulher são os mesmos direitos fundamentais do nascituro, visto que "todos são iguais perante a lei", sendo no entanto, o direito à vida o primeiro e maior de todos os direitos, no qual, sem a garantia deste, nenhum outro direito subsequente pode existir.
No que tange ao princípio da proporcionalidade, o Estado deve sempre proteger o caso que mais necessita de sua proteção, o mais indefeso. Dentro desse caso, o Estado deve sempre optar, seguindo o princípio da proporcionalidade, pelo feto.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artº 3 - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança.
" A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher [..]".
Nota: Na Constituição Federal de 1988, no Artº 5, que fala sobre os direitos fundamentais, individuais e coletivos, informa 78 direitos, mas nenhum direito que fala sobre os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher não são direitos fundamentais.
"[...] ser obrigada pelo Estado a manter uma gravidez indesejada, a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam [...]".
Nota: Escolhas existenciais, integridade física e psíquica são questões subjetivas e, em se tratando de leis penais, estas devem sempre se basear em questões objetivas, para ter alguma validade.
De qualquer forma, o Estado dispõe da adoção de crianças, onde existem milhares de mães que não podem engravidar, aguardando a oportunidade de serem mães de fato.
Os homens não podem engravidar mas as mulheres não podem ejacular. As diferenças não significam desigualdades. A Constituição Federal já garante igualdade de direitos.
Segundo o senso comum, é justamente o fato de engravidar, que torna a mulher mais especial que o homem, a dizer do jargão popular: Mãe é mãe.
"estas mulheres [...] recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.
Nota: O fato de mulheres recorrerem ao aborto clandestino não justifica a legalização do aborto, pois é sempre um atentado à vida. Enquanto, segundo o Autor, a mulher opta pela morte do nascituro por questões subjetivas, ocorre de fato, a morte do embrião, de forma objetiva e fatal. No ramo do Direito a questão objetiva sempre prevalece da subjetiva, pois se não fosse assim, nenhuma lei seria justificadamente válida.
"Anote-se por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália".
Nota: Um país democrático e desenvolvido realmente representa a vontade da grande maioria do seu povo, em vez de citar casos externos que não tem nenhuma relação com a governança em favor do povo. O povo brasileiro rechaça veementemente a prática do aborto, inclusive demonstrou no Congresso Nacional. Ademais, não é competência do Judiciário legislar. Isso configura abuso de poder.
Íntegra da explicação do magistrado: Disponível em: http:<//s3-sa-east-1.amazonaws.com/uploads-br.hipchat.com/83016/598517/ROCsjPtDyDTSwUo/art20161130-01.pdf/>.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
EMENDA 98 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI
Aos pais, professores, alunos e cidadãos de bem do município de Niterói e municípios vizinhos.
Recentemente houve uma tentativa brusca, covarde, infame e cruel, do ensino do gênero na educação pré-escolar e infantil, através da ideologia de gênero contida no plano municipal de educação de Niterói, sendo que esse mesmo projeto já foi vetado em âmbito federal.
Sob o eufemismo de tolerância, amor, respeito, solidariedade, pretendem ensinar as crianças que ser homem ou ser mulher, ou ser qualquer coisa corresponde a uma escolha social e não um fator de identidade biológico. Pretendem também ensinar as mais perversidades sexuais, sob o título de educação sexual e de gênero, para doutrinação em mentes que ainda estão em formação, como as mentes das crianças.
Pretendem fazer isso, mesmo sem a autorização dos pais, mostrando uma interferência direta do Estado na educação, que é dever primordial dos pais darem a seus filhos.
Nesse caso, os pais poderão até serem presos, acusados de impedir o Estado de educarem seus filhos.
Sem falar que esse plano de educação tem duração de 20 anos, fazendo com que uma geração de crianças sejam doutrinadas na cruel forma de perversão sexual, com suas reais identidades roubadas, manipuladas e etc.
Bom, a emenda 98 é a emenda que proíbe radicalmente o ensino de qualquer coisa relacionada à ideologia de gênero para nossas crianças e adolescentes.
Essa mesma emenda já foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói, em audiência pública, a qual recolheu milhares assinaturas de cidadãos niteroienses apoiando e pedindo a aprovação da emenda 98
Aconteceu que, determinados grupos anti-família pressionaram o prefeito de Niterói, fazendo com que ele vetasse a emenda 98, que é a emenda que proíbe o ensino do gênero para as crianças.
O mesmo prefeito junto com o presidente da Câmara Municipal de Niterói, marcou uma audiência extraordinária para o dia 09 de agosto, terça-feira, às 10:00hs, para que seja aprovado pela Câmara Municipal o veto da emenda 98.
O horário marcado, a pressa com que foi marcado e na época em que foi marcado, durante as Olimpíadas, é de uma estranheza sem par.
Por isso, todos os cidadãos niteroienses de bem são chamados a participar da votação amanhã, na Câmara Municipal de Niterói, para pedir aos vereadores, que nos representam, a vetar o veto do prefeito e aprovar a emenda 98, para o bem da educação dos nossos filhos e felicidade de nossas famílias.
Recentemente houve uma tentativa brusca, covarde, infame e cruel, do ensino do gênero na educação pré-escolar e infantil, através da ideologia de gênero contida no plano municipal de educação de Niterói, sendo que esse mesmo projeto já foi vetado em âmbito federal.
Sob o eufemismo de tolerância, amor, respeito, solidariedade, pretendem ensinar as crianças que ser homem ou ser mulher, ou ser qualquer coisa corresponde a uma escolha social e não um fator de identidade biológico. Pretendem também ensinar as mais perversidades sexuais, sob o título de educação sexual e de gênero, para doutrinação em mentes que ainda estão em formação, como as mentes das crianças.
Pretendem fazer isso, mesmo sem a autorização dos pais, mostrando uma interferência direta do Estado na educação, que é dever primordial dos pais darem a seus filhos.
Nesse caso, os pais poderão até serem presos, acusados de impedir o Estado de educarem seus filhos.
Sem falar que esse plano de educação tem duração de 20 anos, fazendo com que uma geração de crianças sejam doutrinadas na cruel forma de perversão sexual, com suas reais identidades roubadas, manipuladas e etc.
Bom, a emenda 98 é a emenda que proíbe radicalmente o ensino de qualquer coisa relacionada à ideologia de gênero para nossas crianças e adolescentes.
Essa mesma emenda já foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói, em audiência pública, a qual recolheu milhares assinaturas de cidadãos niteroienses apoiando e pedindo a aprovação da emenda 98
Aconteceu que, determinados grupos anti-família pressionaram o prefeito de Niterói, fazendo com que ele vetasse a emenda 98, que é a emenda que proíbe o ensino do gênero para as crianças.
O mesmo prefeito junto com o presidente da Câmara Municipal de Niterói, marcou uma audiência extraordinária para o dia 09 de agosto, terça-feira, às 10:00hs, para que seja aprovado pela Câmara Municipal o veto da emenda 98.
O horário marcado, a pressa com que foi marcado e na época em que foi marcado, durante as Olimpíadas, é de uma estranheza sem par.
Por isso, todos os cidadãos niteroienses de bem são chamados a participar da votação amanhã, na Câmara Municipal de Niterói, para pedir aos vereadores, que nos representam, a vetar o veto do prefeito e aprovar a emenda 98, para o bem da educação dos nossos filhos e felicidade de nossas famílias.
terça-feira, 29 de março de 2016
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
"irmão gêmeo segura a mão da irmã."
Existe um projeto de lei, que será votado no dia 29/03/2016 na Câmara, chamado PRC 107, que cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Citando parte do texto: " Colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos da mulher."
Ora, essas entidades não governamentais são justamente as principais fundações internacionais responsáveis pela promoção do aborto no mundo, considerando o aborto como um direito da mulher, como se o filho fosse uma coisa e não um ser humano independente da mulher.
Essa Comissão também substituiria a Comissão de Seguridade Social e Família, por ser esta comissão majoritariamente contrária ao aborto.
Com isso, cria-se uma lei conhecida como "Cavalo de Tróia", ou seja, tem aparência de defesa da mulher mas por trás, o único interesse é a promoção do aborto, sem se importar com as trágicas consequências que o aborto trás para a mulher, como aumento do índice de suicídio, depressão, aumento do uso de drogas e álcool, pesadelos frequentes, impossibilidade de engravidar, entre outros, sem falar da altíssima gravidade que é tirar a vida de um ser indefeso, de um próprio filho gerado no ventre.
Segue abaixo, contatos das lideranças da Câmara.
Devemos manifestar nossa opinião e nossa posição ante esse projeto cruel e vil, que quer tornar legal a matança de inocentes.
lid.pmdb@camara.leg.br; lid.psdb@camara.leg.br; lid.pp@camara.leg.br; lid.pr@camara.leg.br; lid.psb@camara.leg.br; lid.psd@camara.leg.br; lid.ptb@camara.leg.br; lid.dem@camara.leg.br; lid.prb@camara.leg.br; lid.pmb@camara.leg.br; lid.pdt@camara.leg.br; lid.solidariedade@camara.leg.br; lid.psc@camara.leg.br; lid.pros@camara.leg.br; lid.pv@camara.leg.br; lid.phs@camara.leg.br;
Facebook: https://www.facebook.com/DeputadoEduardoCunha/?fref=ts Twitter: @DepEduardoCunha Telefone: (0 xx 61) 3215-8000 / 3215-8004 / 3215-8005 Fax: (0 xx 61) 3215-8044 E-mail: presidencia@camara.gov.br email: dep.eduardocunha@camara.leg.br Fale com o Presidente: http://www2.camara.leg.br/a- camara/presidencia/multimidia/ fale-com-o-presidente
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
Zika e a promoção do aborto
Há muito tempo atrás, alguns homens da sociedade afirmavam que os judeus não eram seres humanos, e o que aconteceu? Milhões de mortes de pessoas inocentes. Tempos mais tarde, outros homens afirmavam que os negros não eram homens, e o que aconteceu? Milhares de mortes injustas, ofensas à dignidade e aos direitos dos negros.
Hoje em dia, alguns homens afirmam que as pessoas deficientes não são seres humanos e com isso, querem legalizar a matança de bebês deficientes, especificamente, com microencefalia. Ora, se essa bárbarie acontecer, mais seres humanos inocentes irão morrer de forma covarde, cruel e desumana.
Esse homens que afirmam quem é ou quem não é ser humano, ou, quem é ou quem não é, digno de existir, são os mesmos que matam essas pessoas indefesas de forma cruel, desumana e covarde.
Agora eu pergunto, quem são esses promotores da morte para dizer quem é ou quem não é digno de viver; quem é ou quem não é ser humano?
Quem são esses senhores, que como juízes do Julgamento Final, escolhem arbitrariamente, as pessoas dignas de viver e as dignas de morrer?
Quem são esses juízes que, pelo simples fato de uma pessoa, um bebê, um feto, ter uma deficiência física ou mental, condenar à morte pessoas inocente, enquanto os criminosos, até de crimes brutais, recebem anistia à torto e à direito?
Quem são esses executores que ficam horrorizados com o terrorismo e falam em combater severamente mas que, ao mesmo tempo, querem legalizar a morte de centenas, milhares, de bebês, pelo simples fato de ter algum tipo de deficiência?
Quem são esses pseudo representantes da sociedade, que com, cinismo heroico, simplesmente fingem estar defendendo os interesses da Nação, e ignoram os apelos da maioria das famílias brasileiras que são, notoriamente, contrárias à prática do aborto?
Quem são esses sujeitos hipócritas que derramam lágrimas na frente das câmeras, mas por trás delas, tem suas mãos sujas de sangue, suborno e corrupção?
Quem são esses pseudo- profetas que querem doutrinar a sociedade, através de conversas maliciosas, dizendo o que devemos ou não fazer?
Abaixo contra toda essa raça de víboras que querem matar nossos filhos, à custa de propaganda falaciosa, desonesta e corrupta, para obedecer à uma agenda internacional de controle de natalidade.
Hoje em dia, alguns homens afirmam que as pessoas deficientes não são seres humanos e com isso, querem legalizar a matança de bebês deficientes, especificamente, com microencefalia. Ora, se essa bárbarie acontecer, mais seres humanos inocentes irão morrer de forma covarde, cruel e desumana.
Esse homens que afirmam quem é ou quem não é ser humano, ou, quem é ou quem não é, digno de existir, são os mesmos que matam essas pessoas indefesas de forma cruel, desumana e covarde.
Agora eu pergunto, quem são esses promotores da morte para dizer quem é ou quem não é digno de viver; quem é ou quem não é ser humano?
Quem são esses senhores, que como juízes do Julgamento Final, escolhem arbitrariamente, as pessoas dignas de viver e as dignas de morrer?
Quem são esses juízes que, pelo simples fato de uma pessoa, um bebê, um feto, ter uma deficiência física ou mental, condenar à morte pessoas inocente, enquanto os criminosos, até de crimes brutais, recebem anistia à torto e à direito?
Quem são esses executores que ficam horrorizados com o terrorismo e falam em combater severamente mas que, ao mesmo tempo, querem legalizar a morte de centenas, milhares, de bebês, pelo simples fato de ter algum tipo de deficiência?
Quem são esses pseudo representantes da sociedade, que com, cinismo heroico, simplesmente fingem estar defendendo os interesses da Nação, e ignoram os apelos da maioria das famílias brasileiras que são, notoriamente, contrárias à prática do aborto?
Quem são esses sujeitos hipócritas que derramam lágrimas na frente das câmeras, mas por trás delas, tem suas mãos sujas de sangue, suborno e corrupção?
Quem são esses pseudo- profetas que querem doutrinar a sociedade, através de conversas maliciosas, dizendo o que devemos ou não fazer?
Abaixo contra toda essa raça de víboras que querem matar nossos filhos, à custa de propaganda falaciosa, desonesta e corrupta, para obedecer à uma agenda internacional de controle de natalidade.
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